O Parlamento aprovou esta terça-feira a Lei de Estrangeiros depois de reapreciação e discussão da mesma. O regime jurídico estabelece os moldes de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
O decreto foi aprovado com os votos favoráveis de PSD, Chega, CDS-PP, IL e JPP e votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
A nova versão do decreto que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que tinha sido chumbado pelo Tribunal Constitucional em agosto passado, foi aprovada em votação final global depois de votadas, na especialidade, todas as alterações propostas pelos partidos.
Na votação na especialidade, foram aprovadas todas as alterações propostas pela coligação que apoia o Governo (PSD e CDS-PP), à exceção das que foram retiradas, bem como uma proposta do PS e três do Chega.
Para que esta nova versão da lei fosse aprovada, André Ventura impunha como condição a inscrição de uma norma que obrigaria os imigrantes a descontar cinco anos para a Segurança Social antes de poderem pedir apoios sociais. No entanto, terá deixado esta condição cair, aceitando uma formulação genérica sobre este ponto.
O acordo foi alcançado entre o PSD e o Chega depois de três dias de discussão, com a promessa de que trabalhariam no futuro um diploma próprio sobre o acesso dos imigrantes a prestações sociais.
Cronologia de uma lei que divide opiniões
Recorde-se que em 2024, o Governo PSD/CDS eliminou a manifestação de interesse, um recurso jurídico que permitia a regularização em Portugal de quem tinha entrado com visto de turismo. O grande afluxo de imigrantes atrasou os processos de reagrupamento familiar, cujas regras o Executivo quer apertar ainda mais com uma nova lei de estrangeiros.
Em agosto deste ano, Marcelo Rebelo de Sousa vetou a lei dos estrangeiros após um chumbo pelo Tribunal Constitucional (TC).
A decisão do TC surgiu na sequência de um pedido do Presidente da República de fiscalização preventiva da constitucionalidade de sete normas deste decreto em 24 de julho, tendo chumbado cinco normas do decreto.
O decreto tinha sido aprovado em 16 de julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
O diploma foi criticado por quase todos os partidos, com exceção de PSD, Chega e CDS-PP, com vários a considerarem-no inconstitucional e a criticarem a forma como o processo legislativo decorreu, sem ouvir associações de imigrantes ou constitucionalistas e com a ausência de pareces obrigatórios.
No requerimento enviado por Marcelo Rebelo de Sousa ao TC, o Presidente da República pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.
Com Lusa