A proibição do uso de burca em espaços públicos pode violar a Constituição portuguesa, mas o Presidente da República diz que só vai formar opinião quando conhecer a versão final do projeto de lei, que ainda vai ser votado na especialidade.
Em declarações à SIC, Marcelo Rebelo de Sousa explica que prefere não se pronunciar para já sobre a constitucionalidade do projeto lei proposto pelo Chega e aprovado na generalidade com votos a favor do PSD, Iniciativa Liberal e CDS, votos contra do PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda e abstenção do PAN e JPP.
"Vou ter de esperar para ver. Não queria, sobre essa matéria, estar a formar uma opinião porque queria ver a versão final. Quero sempre ver a versão final das leis da Assembleia."
Isto depois de classificar a lei como "um confronto de valores", num país que tem agora uma maioria política "mais restritiva" para a imigração.
A Ordem dos Advogados e o Conselho Superior do Ministério Público alertam para a possível violação do princípio constitucional da liberdade, consciência e religião e lembram que "não há qualquer dado factual ou fundamento lógico que justifique coartar direitos fundamentais".
Já a Amnistia Internacional é clara: a proibição de véus a cobrir rosto é discriminatória e viola dos direitos das mulheres de se vestirem como quiserem.
O projeto de lei do Chega estabelece a proibição de qualquer forma de vestuário que impeça a identificação facial em locais públicos. Das quatro formas de vestuário islâmico para mulheres, há duas em que a cara está coberta.
Não é claro se a proibição se aplica também ao uso de roupas que tapam rostos, por exemplo, em claques de futebol ou em manifestações.
O documento prevê exceções: motivos de saúde, profissionais, artísticos e de entretenimento. Também permite o uso em locais de culto, em embaixadas e consulados, aviões e por condições climáticas.
No artigo quinto são previstas coimas entre 200 e 2.000 euros em caso de uso por negligência e entre 400 e 4.000 euros se houver intenção.