Saúde e Bem-estar

Entrevista SIC Notícias

Alterações à lei da droga: João Goulão alerta para “aumento da zona cinzenta”

O Parlamento debate alterações à lei da droga. “Estamos satisfeitos com esta iniciativa, no sentido de acabar com a possibilidade de haver lugar a uma condenação por processo crime por mera posse para uso pessoal”, diz João Goulão, diretor-geral do SIDAC, mas alerta para a necessidade de estabelecer limites.

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O Parlamento debate esta terça-feira alterações à lei da droga. O PS propõe que a quantidade de droga apreendida não seja critério único para constituir crime de tráfico. Atualmente, a diferença entre um consumidor e um traficante é a posse superior a dez doses diárias. Os ministros da Saúde e da Administração Interna pedem prudência e ponderação. O PSD quer ainda equiparar as drogas sintéticas às não sintéticas. Em entrevista na SIC Notícias, o diretor-geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), João Goulão, diz que a proposta que pretende descriminalizar a posse de drogas sintéticas é positiva, mas alerta para a necessidade de estabelecer limites.

“Estamos satisfeitos com esta iniciativa, no sentido de acabar com a possibilidade de haver lugar a uma condenação por processo crime por mera posse para uso pessoal”, começa por referir João Goulão.

O diretor-geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências alerta, contudo, para o que designa de “aumento da zona cinzenta” e explica porquê.

"Perante um cidadão que é intercetado na posse de substâncias ilícitas, tem sido primeiro que tudo e numa primeira instância, e isto por parte da autoridade policial que o intercepta, determinar se a pessoa tem mais ou menos do que a quantidade adequada ao uso pessoal para 10 dias.

Este é o critério que determina o encaminhamento para procedimentos criminais para tribunal, compete depois ao Tribunal avaliar se aquela pessoa em concreto de facto se dedica à atividade de tráfico ou se é um mero utilizador da substância e, se tiver uma quantidade inferior, é enviado para o sistema de dissuasão para as comissões, para a dissuasão da toxicodependência".

João Goulão sublinha que “este procedimento tem funcionado bem” pelo a hipótese de “estabelecer que a posse de uma quantidade superior aos tais 10 dias possa ser considerado como meramente indicativo de que a pessoa pode, apesar de tudo, não ser apenas um utilizador, constitui do nosso ponto de vista, o tal aumento da zona cinzenta”. O diretor do SIDAC considera que "introduz alguma possibilidade de discricionariedade que consideramos que é desejável que não exista".