Desporto

O que diz o regulamento da Liga sobre a repetição do jogo Belenenses SAD-Benfica

Lúcio Correia, especialista em direito desportivo, analisa o pedido do Belenenses SAD.

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O Belenenses SAD pediu à Liga Portugal a repetição do polémico jogo contra o Benfica, que decorreu este sábado. Os azuis demonstraram-se disponíveis para acertar uma nova data, mas Lúcio Correia, especialista em direito desportivo, defende que o pedido não tem fundamento legal.

Foi através de uma carta enviada à Liga Portugal que o Belenenses SAD fez o pedido para repetir o jogo. Defende que o resultado 7-0 não pode ser homologado, apontado para o artigo 45, n.º 4 do regulamento de competições da Liga, onde se lê:

“Quando o jogo tiver sido dado por findo pelo árbitro antes do termo do seu tempo regulamentar, o resultado que o mesmo registe não será homologado sendo designado novo jogo pela Liga Portugal, salvo nos casos expressamente previstos nos regulamentos”

Lúcio Correia salienta que existe uma regra no futebol que determina que nenhuma equipa pode ter menos de sete jogadores e, por isso, o argumento não cai. Acrescenta ainda que “não está devidamente demonstrado que não há responsabilidade do Belenenses SAD em ter-se colocado na situação que se colocou".

O regulamento também contempla a possibilidade de reatar o jogo a partir do ponto em que foi interrompido, com o 7-0 no marcador. Mas, para que isso aconteça, é preciso provar que os motivos que levaram à interrupção do jogo não são imputáveis a nenhum dos clubes.

A Direção-Geral de Saúde remete a responsabilidade para as entidades desportivas. Esta segunda-feira, a Liga Portugal esteve reunida de urgência para decidir o próximo passo a dar.

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