Os mercados públicos, formais e informais, angolanos, devem comercializar apenas bens alimentares, produtos naturais e de higiene durante o estado de emergência, vigente em Angola desde a madrugada desta sexta-feira com vista a conter a propagação da Covid-19.
Segundo o decreto presidencial n.º 82/20, de 26 de março, que define as medidas concretas de exceção em vigor durante os 15 dias do estado de emergência, os mercados deverão apenas funcionar entre as 06:00 e as 13:00.
Produtos naturais e dietéticos, cosméticos e o gás de cozinha, considerados "essenciais", são também permitidos a sua comercialização, segundo o documento consultado pela Lusa.
Angola regista quatro casos confirmados de pessoas infetadas pela Covid-19, segundo o balanço mais recente das autoridades angolanas.
Com vista a conter a propagação do vírus, as autoridades angolanas alertam para a "interdição da circulação e permanência de pessoas na via pública", posição que tem respaldo no decreto presidencial no âmbito do estado de emergência. O diploma legal, que proíbe a comercialização de "produtos não essenciais", refere que podem ser encerrados os mercados formais ou informais, sempre que se esteja em presença comprovada de alto risco de contágio comunitário pelo novo coronavírus.
Durante a vigência do estado de emergência em Angola, é permitida a venda ambulante individual, praticadamaioritariamente por mulheres conhecidas como "zungueiras", devendo ser observado o "distanciamento mínimo" recomendado entre o vendedor e o comprador.
"Os gestores dos mercados devem criar as condições para a observância do distanciamento recomendável entre os vendedores e entre estes e os compradores", lê-se no documento, que proíbe mercados de rua que impliquem a concentração de pessoas.
Condições para a "desinfestação regular dos mercados", bem como de "higiene e salubridade do meio" devem ser criadas pelos órgãos da administração local, conforme determina o decreto assinado pelo Presidente angolano, João Lourenço.
Entre as medidas de exceção e temporárias para a prevenção e o controlo da propagação da pandemia da Covid-19, está também o encerramento de todos os estabelecimentos comerciais privados, exceto os que comercializam bens alimentares, bancos e serviços de pagamento, telecomunicações e serviços de imprensa, rádio e televisão.
As autoridades angolanas permitem apenas nesse período a restauração para serviço externo, nomeadamente "take-away" e entrega ao domicílio, bem como serviços de abastecimento de combustível, de manutenção e reparação de veículos automóveis e agências funerárias.
As entidades abrangidas nas referidas disposições devem criar as "condições de biossegurança necessárias" à proteção do pessoal de serviço.
Angola desenvolve várias ações de sensibilização e reforço das medidas de vigilância epidemiológica nos 32 pontos de entrada oficial.
No país, mais de 500 pessoas estão em quarentena institucional obrigatória e outras cumprem quarenta domiciliar. O decreto observa igualmente que estão sujeitos ao regime de quarentena obrigatória, institucional ou domiciliar, os doentes com a Covid-19, os infetados com a SARS-Cov2 e a cidadãos cujas autoridades sanitárias determinem situação de vigilância ativa.
A violação da quarentena obrigatória constitui "crime de desobediência".
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