A partir de sábado, o estado de emergência chega ao fim e o país deverá entrar em situação de calamidade. Esta novo panorama permite que sejam adotadas medidas excecionais, como cercas sanitárias ou limites à circulação entre concelhos. Mas não podem ser suspensos direitos, liberdades ou garantias.
A pandemia não terminou e o país ainda tem de se manter em alerta. Assim, como já aconteceu no ano passado, Portugal deverá entrar em situação de calamidade, o mais severo da lei de bases da proteção civil, mas não tão gravoso como o estado de emergência.
A situação de calamidade prevê, por exemplo, que sejam impostos limites ou condicionamentos à circulação de pessoas – nomeadamente a criação de cercas sanitárias, de forma a evitar a propagação de surtos epidémicos. Está também prevista a possibilidade de limitação da utilização dos transportes públicos, comunicações, abastecimento de água, energia e consumo de bens de primeira necessidade.
Se até aqui, as decisões tinham de passar pelo Presidente da República e pelo Executivo, a partir de agora, com a situação de calamidade, a competência é exclusiva do Governo. Também ao contrário do estado de emergência, este novo estado não tem prazo definido. As medidas adotadas pelo Conselho de Ministros devem definir o horizonte temporal e o âmbito territorial das medidas.
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