Os voos de e para Moçambique vão continuar suspensos até 9 de janeiro e os passageiros oriundos deste país são obrigados a realizar um teste à covid-19 e a cumprirem um isolamento de 14 dias, determinou esta quarta-feira o Governo.
"A obrigatoriedade de cumprir a quarentena de 14 dias aplica-se ainda aos cidadãos que entrem em território nacional - por via aérea, terrestre ou marítima - que tenham saído de outros seis países da África Austral (África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbabué) nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal", informa um comunicado do Ministério da Administração Interna (MAI) divulgado esta manhã.
O MAI explica as medidas aplicadas ao tráfego aéreo que entraram em vigor à meia-noite, quando Portugal continental entrou em situação de calamidade devido ao aumento do número de casos de covid-19, nível que se vai manter até 20 de março de 2022.

Adianta ainda que continuam a ser permitidas viagens essenciais e não essenciais a passageiros provenientes dos Estados-membros da União Europeia e países associados ao Espaço Schengen, do Brasil, dos EUA, do Reino Unido e dos países e regiões administrativas, cuja situação epidemiológica está de acordo com uma recomendação da União Europeia, cuja lista inclui agora a Indonésia e de onde saem a Jordânia, a Namíbia, Singapura e Ucrânia.
Dos restantes países também são permitidas viagens não essenciais para os passageiros vacinados ou recuperados. Caso contrário, apenas são permitidas viagens essenciais, designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias, acrescenta.
Portugal em situação de calamidade pela segunda vez em 2021
As companhias aéreas deverão apenas permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida, de resultado negativo do teste ao coronavirus SARS-CoV2, podendo incorrer em contraordenação punida com coima de 20.000 a 40.000 euros por passageiro e o passageiro numa contraordenação com coima de 300 a 800 euros.
Estas medidas, estão em vigor entre hoje e as 23h59 do dia 9 de janeiro de 2022.
Portugal Continental está em situação de calamidade pela segunda vez este ano, depois de ter estado neste nível mais elevado de resposta a situações de catástrofe, previsto na Lei de Base da Proteção Civil, entre 1 de maio e 30 de setembro.
Para responder ao agravamento da pandemia de covid-19 em Portugal continental entraram hoje em vigor novas regras, como o reforço da utilização de máscara, da testagem e do certificado digital, bem como novas regras para entrar em Portugal pelas fronteiras aéreas, marítimas e terrestres.
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