As restrições para conter a pandemia de covid-19 no período de Ano Novo entraram às 00:00 desta quinta-feira em vigor e vão manter-se até sábado, devido ao agravamento da situação epidemiológica e recente aumento de casos.
Teste negativo para entrar em restaurantes e ajuntamentos proibidos
As medidas, que também vigoraram nos dias 24 e 25 de dezembro, foram decididas no início da semana passada num Conselho de Ministros extraordinário em que o Governo decidiu também antecipar a estratégia de prevenção e combate à pandemia definida cerca de um mês antes, face à ameaça da nova variante Ómicron do vírus SARS-CoV-2.
► As medidas em vigor de 30 de dezembro a 1 de janeiro:
- Obrigatório apresentar um teste negativo para entrar em restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
- Proibidos ajuntamentos de mais de 10 pessoas na via pública, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.
► Recomendações para o Ano Novo:
- Realização de testes de diagnóstico;
- Evitar encontros com muita gente, em espaços fechados, pequenos e pouco arejados;
- Evitar estar muito tempo sem máscara.
O reforço das restrições durante a época festiva surge em resposta ao agravamento da situação epidemiológica devido à nova variante Ómicron do SARS-CoV-2, que já é dominante em Portugal, e numa altura em que o país regista novos máximos de infeções diárias (26.867 casos na quarta-feira) e um aumento exponencial da incidência e do índice de transmissibilidade.
A par das medidas decretadas pelo Governo, vários municípios têm vindo a cancelar festas de passagem de ano no espaço público.
Teletrabalho obrigatório, encerramento de escolas e discotecas
Além das medidas anunciadas em Conselho de Ministros especificamente para o período de Natal e Ano Novo, estão em vigor desde 25 de dezembro outras restrições no continente (inicialmente previstas apenas para a primeira semana de janeiro).
► As medidas em vigor até 9 de janeiro:
- Teletrabalho obrigatório;
- Encerramento de creches e ATL;
- Encerramento de bares e discotecas;
- Lotação dos espaços comerciais limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados;
- Obrigatório apresentar teste negativo para:
→ Acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local;
→ Eventos empresariais;
→ Festas familiares, como casamentos ou batizados;
→ Eventos desportivos e culturais (até 2 de janeiro), independentemente do número de espetadores.
Portugal Continental está em situação de calamidade desde 1 de dezembro devido ao aumento do número de casos.
As medidas em vigor na Madeira e nos Açores no Ano Novo
O arquipélago dos Açores está na totalidade em situação de contingência desde quarta-feira.
► As medidas em vigor nos Açores:
- Obrigatório apresentar teste negativo para aceder aos eventos sociais e festejos da passagem do ano nas nove ilhas (PCR realizado nas 72 horas anteriores ou antigénio nas 48 horas anteriores), independentemente da vacinação.
- Presença de público limitada até três quartos da lotação do espaço onde as iniciativas se realizam (em eventos únicos ou em discotecas, que estão abertas);
- Celebrações e ajuntamentos na via pública estão proibidos.
Na Madeira, onde a ocupação hoteleira ronda os 90%, as festividades vão decorrer sem restrições adicionais às que já estão em vigor desde novembro:
- Obrigatoriedade de apresentar teste antigénio negativo (com validade de uma semana) e certificado de vacinação para aceder à maioria dos recintos públicos e privados.
Em 2020, o Governo Regional apelou aos madeirenses para que assistissem ao tradicional espetáculo de fogo de artifício em casa e também definiu 2.060 quadrados desenhados no pavimento nos locais mais procurados, para um máximo de cinco pessoas cada, de preferência familiares, mas este ano esta medida não se aplica.
O que pode e o que não pode fazer na noite da passagem de ano
Em 2020, na noite de 31 de dezembro, atravessar concelhos foi proibido. Mas este ano pode fazê-lo e juntar-se a familiares e amigos, mas com regras.
Veja aqui as regras:
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