Guerra Rússia-Ucrânia

Polónia pede à NATO para ativar Artigo 4.º após invasão de drones russos

Primeiro-ministro polaco afirma que o Artigo 4.º é "apenas o começo", uma vez que esperam um "apoio significativamente maior durante as consultas" com os aliados. Foram registadas 19 violações do espaço aéreo, não sendo este número definitivo.

Polónia pede à NATO para ativar Artigo 4.º após invasão de drones russos
Jakub Orzechowski / Agencja Wybo

A Polónia vai avançar para a ativação o Artigo 4.º da NATO. O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro Donald Tusk no Parlamento polaco indicando que foi feito um pedido formal para a ativação desta medida.

"Esperamos um apoio significativamente maior na defesa do território polaco", declarou.

Tusk sublinhou que apesar de estes drones, "que ameaçavam diretamente" a segurança do país, "terem sido abatidos", isto "muda a situação política" e a invocação do Artigo 4.º "é apenas o começo".

Apesar de assumir que "não há razão para afirmar que estamos em estado de guerra", garante que "não há dúvida de que esta provocação é incomparavelmente mais perigosa" do que quaisquer outras anteriores.

"Portanto, as consultas com os aliados (...) assumiram agora a forma de um pedido formal para ativar o Artigo 4 do Tratado do Atlântico Norte", disse o primeiro-ministro.

No Parlamento, o primeiro-ministro revelou ainda que foram registadas 19 violações do espaço aéreo, não sendo este número definitivo.

Esta não é a primeira vez que a Polónia ponderou invocar o Artigo 4.º da NATO, sendo que desta feita, avançar-se-á mesmo para um pedido formal face às circunstâncias. Em 2022, depois da queda de um míssil na Polónia, o Tratado do Atlântico Norte esteve na ordem do dia – em particular os Artigos 4.º e 5.º - face à ponderação de se invocar o Artigo 4.º, que depois não avançou.

Mas que artigo é este e o que coloca em cima da mesa?

Desde que o Tratado do Atlântico Norte foi assinado, em 1949, o Artigo 4.º foi acionado sete vezes. Antes de novembro de 2022, tinha acontecido em fevereiro, quando a Rússia invadiu a Ucrânia. Já o Artigo 5.º só foi acionado uma vez, depois do ataque do 11 de setembro de 2001.

O Artigo 4.º é acionado sempre que os países da NATO entendam que possa estar ameaçada a integridade territorial, a independência política ou a segurança de uma das Partes, há consultas mútuas. Realizada a consulta, os países podem passar para o Artigo 5.º. O processo não é automático e requer ação concreta de um Estado-membro que tenha sido atingido.

Um ataque armado contra um é um ataque a todos e todos assistem os países que tenham sido atacados, inclusive com recurso a força armada para restaurar a segurança da região do Atlântico Norte.

Para que tal aconteça, é necessária concordância por unanimidade de que o ataque merece a invocação do Artigo 5º. O Tratado não estipula tempo limite para as consultas, nem diferencia ataque assumido ou negado. A apreciação da Aliança Atlântica é feita caso a caso.