Orçamento do Estado

Os cenários de uma possível dissolução do Parlamento

O constitucionalista Paulo Otero, docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, comentou, esta segunda-feira, na SIC Notícias, os possíveis cenários e as implicações jurídicas de uma não aprovação do Orçamento do Estado no Parlamento.

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Em comentário na SIC Notícias, o professor de Direito Constitucional, Paulo Otero, explicou as consequências de uma não aprovação do Orçamento do Estado e da dissolução da Assembleia da República, que considera poder ser influenciada pelos timings políticos vividos nos diversos partidos.

De acordo com o constitucionalista, existem três circunstâncias que são "determinantes para o calendário político".

Em primeiro lugar, Paulo Otero explica que, se o Presidente da República dissolver o Parlamento, "marca eleições nos 55 a 60 dias subsequentes à dissolução.

O professor de Direito Constitucional refere também que "a data em que são marcadas eleições condiciona a apresentação das candidaturas a deputados, tendo as listas de ser apresentadas 41 dias antes das mesmas eleições", o que considera importante visto que o PSD tem eleições diretas "numa altura que pode condicionar eleitoralmente o partido.

Paulo Otero explica, também, que poderá existir estratégia por parte dos partidos políticos.

"Os partidos podem manter a sua estratégia de voto: o PS votar a favor, outros votarem contra, os pequenos partidos recorrerem à abstenção, e pode ocorrer que a falta de alguns deputados leve à aprovação na generalidade, baixando às comissões e a uma análise à especialidade, o que acarreta 30 dias para depois ir a votação final global", explica, lembrando que, mesmo nesta última fase, poderá existir uma aprovação ou rejeição "por circunstância favorável a um partido".

No entanto, nesta circunstância, aponta para o facto de poder "haver mais tempo de negociação entre Governo e partidos, o que poderá permitir a viabilização em sede de votação final global".

Em caso de não aprovação do Orçamento do Estado e de dissolução da Assembleia da República, o constitucionalista explica que "o primeiro-ministro não é obrigado a demitir-se".

"O Governo fica com capacidade de ação limitada. Dissolvendo-se o Parlamento, não pode o Governo continuar a exercer autorizações legislativas em matérias de competência do Parlamento, mas nas outras matérias, continua a ser um Governo em funções", aponta.

Assim, até surgirem eleições, Paulo Otero explica que existem dois cenários: ou a resposta "normal" de o Governo se manter em funções até que, depois das eleições, haja novo Governo; ou, como no último Governo presidencial, do General Ramalho Eanes, da Sr.ª Maria de Lourdes Pintassilgo, é formado um Governo só para preparar a posterior realização de eleições.

O professor de Direito Constitucional refere que "o agravamento da situação pandémica pode conduzir a um novo período de eventual estado de emergência, e durante um estado de emergência, não é possível dissolver o Parlamento", o que pode condicionar o timing da dissolução da Assembleia da República.

Termina Paulo Otero a explicar que, em caso de não aprovação orçamental, o anterior Orçamento do Estado - de 2021 - se mantém, em vigor pelo sistema dos duodécimos.

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