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Governo explica porque mudou a estrutura orgânica

O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros esclareceu que a Secretaria da Agricultura não foi extinta e a nomeação ainda está "em ponderação".

Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
RODRIGO ANTUNES

O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, explicou o decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República e que altera a orgânica do XXIII Governo. A questão que importa esclarece é: foi ou não eliminada a Secretaria de Estado da Agricultura?

O governante esclareceu desde logo que “não foi eliminada” qualquer Secretaria de Estado. A verdade é que, e e de acordo com o decreto-lei, o Ministério da Agricultura deixa de ter a Secretaria de Estado da Agricultura que, recorde-se, foi durante menos de 24 horas ocupada pela última vez por Carla Alves.

"A ideia de Secretaria de Estado não existe", sustentou

Moz Caldas encara a questão como tendo uma grande “complexidade a nível jurídico administrativo”, mas explica que o que está previsto no ordenamento jurídico constitucional é que a lei orgânica se altere sempre que é atualizada a composição do Executivo.

"O que está previsto no ordenamento jurídico constitucional é que existam personalidades que assumam no Governo funções de secretários de Estado. Não têm competências próprias, são delegadas pelos respetivos ministros. A lei orgânica é aprovada após cada recomposição do governo e reflete o conjunto e género das personalidade que ocupam pastas com determinada designação", esclarece o governante.

Quando questionado sobre a brevidade da nomeação pela ministra de um secretário, ou secretária, de Estado da agricultura, Moz Caldas explica que a questão se “encontra em ponderação”, mas que não é a competência da mesma.

“A composição do governo é da exclusiva competência do primeiro-ministro. Em cada momento do tempo, o Governo tem a sua composição e é por isso que depois é aprovada uma lei que a reparte pelos ministros e ministras e as responsabilidades que vão ter nas respetivas áreas de governação e sobre os serviços de administração sob o quais têm tutela”, explica.

Portanto, o que se sucede não é a extinção da Secretaria de Estado da Agricultura, mas o facto de o governo não ter neste momento “nem secretário, nem secretária de Estado com a designação que anteriormente tinha a pasta do secretário de Estado, Rui Martinho, de secretário de Estado da agricultura”.

Por isso, as alterações que houve foram meramente para “alterar o género do titular da pasta” e dá o exemplo do caso da alteração na pasta da saúde - de ministra para ministro.

Em relação à razão das críticas dos agricultores e os protestos sobre a suposta inexistência da Secretaria de Estado da agricultura, Moz Caldas diz que isso só reflete incompreensão.

“Essa pergunta é para ser colocada a quem formula essas críticas . Porque é que houve essas críticas? Por incompreensão de certos aspetos da nossa organização administrativa que não são, à partida partida conhecidos por todos e por isso é que estamos aqui a explicar o sentido desta decisão”, conclui o governante.

O que mudou no Governo

Segundo o decreto-lei, hoje publicado, que produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, a ministra da Agricultura e da Alimentação passa a ser coadjuvada no exercício das suas funções pela secretária de Estado das Pescas.

No regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado em maio, estava definido que a Ministra da Agricultura e da Alimentação era coadjuvada no exercício das suas funções pelo secretário de Estado da Agricultura e pela secretária de Estado das Pescas, passando agora a ser apenas esta última.

À SIC, o Ministério da Agricultura negou que a Secretaria de Estado tenha sido extinta, garantindo aliás que se mantém em curso o processo de substituição de Carla Alves. A tutela não se compromete com uma data para a indicação de um novo nome, mas já revelou que será sujeito ao questionário de escrutínio.