Ajudar a pagar a renda numa altura de aperto para muitos é o que Governo se compromete a fazer, mas há várias regras:
- Taxa de esforço do agregado familiar tem de ser superior a 35%;
Quer isto dizer que a família em causa tem de estar numa situação em que mais de 35% do salário que recebe
mensalmente é para pagar a renda.
- Rendimento do agregado não pode ultrapassar os 2.700 euros brutos por mês;
Ou seja, só são elegíveis contribuintes até ao sexto escalão do IRS e até aos valores máximos de rendas previstos no programa Porta 65.
- Contratos celebrados até 31 de dezembro de 2022.
Rendas máximas para candidaturas a este apoio
No site do portal da habitação, podem ser consultadas as rendas máximas para candidaturas a este apoio. Estão definidas por município e por tipologia.
Por exemplo, o valor máximo de renda para um T1, no Porto, é de 775 euros. Sobe para 900 euros em Lisboa. Já, se for em Faro, o limite para um T1, é de 478 euros.
Se o apoio ao pagamento da renda for aprovado, será no máximo de duzentos euros, por mês,
pagos ao inquilino e por um período de até cinco anos.
Ajuda diminui ao longo dos anos
Numa família monoparental, com um filho, em que o rendimento bruto do agregado é de 1.400 euros, por mês e a renda é de 900 euros, por um T2, em Lisboa, o Estado vai dar esse apoio máximo de duzentos euros.
Mas essa ajuda vai diminuindo a cada ano. Porque só inicialmente é que o apoio vai corresponder à diferença entre a taxa de esforço real e uma taxa de esforço de 35%.
No segundo e terceiro anos, passa a equivaler à diferença entre a taxa de esforço real e uma taxa de 40%. Já no quarto e quinto anos, a ajuda que o Estado vai dar equivale à diferença entre a taxa de esforço real e uma taxa de 45%.