Ainda há muitas dúvidas e o Ministério vai esclarecendo as medidas de apoio à habitação. No subarrendamento, por exemplo, o Estado pode suportar cerca de 60% do valor da renda. Quem já tem uma casa arrendada, pode ter uma ajuda até 200 euros mensais. No caso dos créditos à habitação, o apoio pode chegar aos 720 euros por ano. Os apoios dependem do rendimento das famílias.
A ajuda do Estado para pagar o crédito da casa vai depender da taxa de esforço das famílias. Será para quem tem créditos até 200 mil euros e que os contratos tenham sido celebrados até dezembro do ano passado. Estamos a falar de famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS com taxas de esforço superiores a 36%.
Os valores de ajuda mensal dependem de vários fatores, mas imaginemos uma família com um empréstimo de 150 mil euros que pagava 450 euros no ano passado e agora paga 735 euros. Teria um apoio do Estado de 21 euros por mês.
O valor mensal de ajuda vai depender, mas uma coisa é certa: não ultrapassa os 720 euros por ano.
Quem não tem casa comprada, mas sim alugada, também pode concorrer a um apoio às rendas. Pessoas com taxas de esforço superiores a 35% até ao 6.º escalão do IRS, com um contrato celebrado até dezembro do ano passado. A ajuda do Estado pode ser até 200 euros quando a renda é superior a 35% dos rendimentos. O apoio é pago ao inquilino e dura até cinco anos.
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Exemplos práticos
Uma família monoparental com um filho, que tem um T2 em Lisboa, com uma renda de 900 euros e um rendimento de 1.400 euros, vai receber do Estado o tal apoio máximo de 200 euros.
Para aumentar a oferta de casas no mercado, haverá o subarrendamento, ou seja, o Estado vai subalugar casas e pagará a diferença ao senhorio. A renda paga pelos inquilinos vai depender dos rendimentos das famílias.
Num T3 em Lisboa, numa casa para um casal com dois filhos, com um rendimento de 2.100 euros, o Estado vai pagar ao senhorio 1.800 euros e a família vai pagar até 750 euros. Ou seja, o Estado suporta cerca de 60% da renda.
Nas candidaturas ao subarrendamento, os jovens até 35 anos, famílias monoparentais e as que tiveram uma quebra de rendimentos superiores a 20% terão prioridade.
A gestão do subarrendamento e dos imóveis vai estar a cargo do Instituto da Habitação e da Estamo.