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Fuga de João Rendeiro: "Havia indícios de que algo não estava bem"

Paulo Sá e Cunha foi um dos advogados que entregou um requerimento para mudar as medidas de coação do ex-banqueiro.

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Depois de ter sido condenado a pena de prisão efetiva, João Rendeiro, antigo presidente do Banco Privado Português (BPP), anunciou que não iria voltar a Portugal. Na sequência de um artigo publicado no seu blog, a juíza do processo em que Rendeiro foi condenado a 10 anos de cadeia mandou emitir mandados de captura internacionais para prender o ex-banqueiro.

O advogado de direito penal Paulo Sá e Cunha explica, em entrevista à Edição da Tarde da SIC Notícias, que já tinha identificado o risco de fuga de João Rendeiro, principalmente por “ter pouca ligação com o território português”, por ter mostrado “prova e indícios de que tem meios de subsistência no estrangeiro e que se desloca com facilidade ao estrangeiro”.

“Na eminência de ter de cumprir pena, e neste cenário, é provável o risco de fuga. À falta de outra iniciativa – por exemplo, por parte do Ministério Público –, nós entendemos que devíamos promover a alteração das medidas de coação”, acrescenta o advogado. João Rendeiro tinha ficado obrigado ao termo de identidade e residência (TIR).

O advogado lembra que esta medida de coação não obriga a uma autorização prévia para deslocações ao estrangeiro e considera que havia outras formas de restringir o risco de fuga de Rendeiro.

“Ferramentas não faltam. O que é incompreensível é que, neste caso, a única medida de coação aplicada tenha sido o TIR. E relativamente ao TIR não há nenhuma obrigação de se pedir autorização para fazer a deslocação. O que a lei prescreve é que se alguém está sujeito a TIR tem de comunicar uma ausência superior a cinco dias da morada que está indicada no TIR.”

Sá e Cunha avança ainda que “havia alguns indícios de que algo não estava bem”: “Nas duas últimas deslocações comunicadas, a morada que foi indicada foi a morada dos serviços consulares, da penúltima vez, e da embaixada portuguesa em Londres, da última vez. Isto não é dar cumprimento ao TIR, pelo contrário isto já indicia que há uma preparação de uma fuga à justiça.”

O advogado recusa a existência de “conivência” e de que “a impunidade é um privilégio que o dinheiro compra”, dando exemplos de vários arguidos – como Armando Vara, Duarte Lima e Isaltino Morais – que se apresentaram voluntariamente para cumprir as respetivas penas.

Sobre o mandado de captura internacional, Sá e Cunha sublinha que foi graças ao requerimento apresentado para alteração das medidas de coação que a juíza de primeira instância “determinou a audição do arguido”. “E é por causa disso que hoje podemos chegar ao tal mandado de detenção internacional. Porque sem isso nem sequer lá chegávamos.”

“Naquele processo que está em fase de recurso para o Tribunal da Relação, em que ainda está o processo confiado ao Tribunal de Primeira Instância, a juíza de primeira instância, após o requerimento que nós apresentámos, determinou a audição do arguido para alteração das medidas de coação. E é por causa disso que hoje podemos chegar ao tal mandado de detenção internacional. Porque sem isso nem sequer lá chegávamos”, explica.

Mesmo que João Rendeiro esteja num país sem acordo de extradição, continua a ser possível haver um entendimento, dependendo da boa vontade do país em questão. Sublinha ainda que o facto de existir um mandado de captura na Interpol, isso limita a deslocação do ex-banqueiro, uma vez que terá de apresentar a sua identificação para atravessar fronteiras fora do Espaço Schengen.

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