País

Entrevista SIC Notícias

Jovem desaparecida: se Luana tivesse morrido, "Estado poderia ser responsável"

Paulo Lona, secretário-geral do Sindicato de Magistrados do Ministério Público, e Paulo Santos, advogado e ex-inspetor da PJ, explicam a importância dos metadados num caso como o de Luana.

Loading...

O Ministério Público teve de espera cinco meses para poder aceder aos metadados do telemóvel de Luana para conseguir localizar a jovem. Paulo Lona, secretário-geral do Sindicato de Magistrados do Ministério Público (SPMP), e Paulo Santos, advogado e ex-inspetor da Polícia Judiciária, explicam se haveria algum impedimento para aceder à localização da vítima.

Os metadados são informações que ficam registadas quando é feita uma chamada de telemóvel ou é enviada uma SMS. Através dos metadados é possível perceber para quem a pessoa ligou e, através da triangulação das antenas, a localização do aparelho quando foi feita a chamada. A lei dos metadados foi aprovada em 2008, no entanto o Tribunal Constitucional declarou alguns artigos inconstitucionais.

“Mesmo com o acórdão dos metadados, não me parece que exista qualquer limitação que impossibilite o acesso”, afirma Paulo Lona. No entanto, sublinha que o Ministério Público “tem sempre de recorrer ao juiz de instrução criminal”.

Tendo por base o entendimento seguido pelo Ministério Público, o secretário-geral do SMMP afirma que as autoridades poderiam “ter acesso aos dados de faturação e localização quer do denunciado, quer os dados da própria vítima”.

Paulo Santos critica que os dados de tráfego – os referidos metadados – sejam considerados dados pessoais. Lembra que no caso concreto do desaparecimento de Luana, “a questão da localização era fundamental”.

“É curioso que as operadoras de telecomunicações podem guardar estas faturas para nos perseguir civilmente se não pagarmos a conta e o Ministério Público, os detentores de ação penal, a PJ não pode perseguir os criminosos por causa disto. Isto é uma aberração”, afirma.

Qual a responsabilidade do Estado neste tipo de casos?

O advogado sublinha que, num caso como o de Luana, “havia um bem jurídico liberdade pessoal, autodeterminação sexual e a própria vida” que estaria em causa e, por isso, “era imperativo que o entendimento fosse este para salvaguardar os interesses das vítimas”.

"Felizmente que isto não acabou mal, mas suponhamos que acabava numa situação de morte. Isto era extremamente grave”, afirma o ex-inspetor, sublinhando que, nesse caso, "o Estado português poderia ser responsável

Paulo Lona lembra ainda que “cabe ao Estado garantir os direitos e liberdades fundamentais, não apenas dos denunciados ou arguidos, mas também das próprias vítimas”.

“Esta análise dos metadados e o acesso aos dados de localização e de tráfego também não pode ser alheia a esta questão essencial”, remata.