Nas redes sociais começaram a levantar-se dúvidas sobre se os jovens que completam 18 anos entre o primeiro sufrágio para a eleição do Presidente da República, que aconteceu a 18 de janeiro, e o segundo, marcado para 8 de fevereiro, poderiam votar na segunda volta. A resposta é clara: não, não podem.
Segundo explica a Comissão Nacional de Eleições (CNE), os eleitores com direito de voto no segundo sufrágio são os mesmos que têm direito de voto no primeiro sufrágio, uma vez que os cadernos eleitorais são iguais em ambas as datas, explica, numa nota de esclarecimento. Portanto, quem faz 18 anos após o dia 18 de janeiro não é eleitor destas Presidenciais.
De acordo com a CNE, “o dia da eleição” só pode ter por referência a data fixada por decreto do Presidente da República para a eleição, que neste caso, foi o dia 18 de janeiro de 2026.
Esse dia serve como referência para todo o processo eleitoral, incluindo o voto antecipado, que permite que cidadãos com 17 anos no momento do exercício do direito possam votar.
A CNE esclarece ainda que "a circunstância de este ato eleitoral poder integrar dois sufrágios não significa que a expressão legal 'dia da eleição' possa corresponder a duas datas distintas. Na verdade, quando quer distinguir essa datas, o legislador passa a utilizar as expressões 'primeiro sufrágio' e 'segundo sufrágio'".
Dado que "o colégio eleitoral da eleição é só um e é fixado durante um processo de suspensão da atualização do recenseamento eleitoral, após o período de exposição, reclamação, recurso e decisão", os eleitores que completem 18 anos após o primeiro sufrágio não constam dos cadernos eleitorais e não poderão votar na segunda volta.
À SIC, André Wemans, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), explicou que os cadernos eleitorais são iguais em ambos os sufrágios, porque a lei do recenseamento prevê um período antes da eleição para que estes sejam públicos e possam ser feitas reclamações. Depois disso, "ficam fechados e não podem ser alterados".
O porta-voz sublinhou que a proibição é absoluta e os cadernos não podem ser alterados, acrescentando que eventuais alterações à lei do recenseamento são da competência da Assembleia da República e não há indicação de planos para mudar esta regra.
A SIC Verifica que é...
É verdade que os jovens que completam 18 anos entre o primeiro e o segundo sufrágio das eleições Presidenciais não podem votar na segunda volta. A CNE confirma que os cadernos eleitorais utilizados nos dois sufrágios são os mesmos e que “ficam fechados e não podem ser alterados” após o período de reclamações definido antes do primeiro sufrágio.
