O Conselho de Ministros esteve hoje reunido para decidir as medidas a implementar a partir de 15 de setembro, quando o país entra em situação de contingência devido à pandemia da Covid-19.

"Situação de contingência visa manter pandemia controlada"
O primeiro-ministro afirmou hoje que o reforço das medidas preventivas contra a covid-19 visam evitar um aumento exponencial do número de casos de infeções de Covid-19 com a gradual retoma da atividade.
Uma fase que António Costa já disse ser crítica devido ao início do outono e que coincide com o arranque do ano letivo e recomeço de várias atividades económicas.
"É absolutamente decisivo manter a pandemia controlada. Não podemos dar este jogo por ganho, porque não está ganho", advertiu António Costa.
Na sua intervenção inicial, o primeiro-ministro defendeu que a batalha contra a Covid-19 "continua e depende fundamentalmente de cada cidadão".
"O acompanhamento desta pandemia exige uma leitura dinâmica de forma a permitir aquilo que é essencial: Manter a pandemia controlada, possibilitando a recuperação económica e social do país", justificou.
Assim, em situação de contigência são regra:
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
Os ajuntamentos em todo o país passam a estar limitados a 10 pessoas a partir de 15 de setembro.
- Comércio só pode abrir após as 10:00 (com exceções) e terá de encerrar entre 20:00 e 23:00, por decisão municipal
Os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10:00 e terão de encerrar entre as 20:00 e 23:00, conforme decisão municipal "de forma a evitar grandes concentrações de pessoas nesses espaços de alimentação".
De acordo com o primeiro-ministro, haverá "exceções" em que será possível o comércio abrir antes das 10:00, tendo avançado como exemplos as "pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios".
Quanto ao horário de encerramento dos estabelecimentos, passará a ser obrigatoriamente entre as 20:00 e as 23:00, cabendo a cada município a determinação da hora exata, "em função da realidade específica do seu concelho".
"Vamos entrar numa nova fase, em que as pessoas tenderão a regressar de férias, e portanto é necessário adotar medidas preventivas", afirmou António Costa.
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, apartir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
A partir de 15 de setembro passa também a ser proibido a venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20:00, nas estações de serviço e em todos os estabelecimentos, à exceção daqueles que servem refeições.

- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo

- Brigadas distritais de intervenção rápida para conter surtos em lares de idosos
Estas brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares envolvem médicos e enfermeiros
- Recintos desportivos continuam sem público
António Costa salientou que os estádios de futebol e os restantes recintos desportivos vão continuar sem público, referindo que existem diferenças entre estar num estádio de futebol ou numa sala de cinema ou teatro.
"Todos os que já foram a recintos desportivos sabem que o comportamento num cinema ou num teatro é muito diferente de assistir a um evento desportivo", explicou.
O primeiro-ministro salientou que esta diferença de comportamentos impõe restrições para a existência de público nos estádios e em outros recintos desportivos.

- Lisboa e Porto vão ter medidas específicas
As Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto vão ter medidas específicas, desde rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial ao desfasamento de horários.
"Relativamente às Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, é necessário fazer um esforço acrescido para evitar a concentração de pessoas, quer nos transportes públicos, quer nos locais de trabalho", afirmou António Costa, recordando que o risco de incidência da covid-19 é mais elevado nestas duas áreas metropolitanas, "por terem maior densidade populacional".

Ontem, António Costa voltou a avisar que o país não poder voltar a parar.

Mais 3 mortes e 585 novos casos de Covid-19 em Portugal
A Direção-Geral da Saúde (DGS) anunciou esta quinta-feira a existência de 1.852 mortes e 62126 casos de Covid-19 em Portugal desde o início da pandemia.
O número de mortes subiu de 1.849 para 1.852, mais 3 do que na quarta-feira.
O número de infetados aumentou de 61.541 para 6.2126, mais 585.
Em vigilância permanecem 35.181 contactos, mais 30 do que na quarta-feira-feira.
Pandemia já provocou mais de 900 mil mortes em todo o mundo
A pandemia provocada pelo novo coronavírus matou mais de 900.000 pessoas em todo o mundo, de acordo com um balanço da agência francesa AFP.
Desde o aparecimento dos primeiros casos na China, em dezembro, registou-se um total de 900.052 mortes em todo o mundo e 27.711.866 casos assinalados. A América Latina e as Caraíbas são as regiões mais afetadas, com 300.340 mortes, à frente da Europa (219.616).
Mais de metade das mortes por covid-19 no mundo foram registadas em quatro países: Estados Unidos (190.478), Brasil (127.464), Índia (73.890) e México (68.484).
Links úteis
- Especial sobre o novo coronavírus / Covid-19
- Covid-19 DGS/Ministério da Saúde - mapa dos números
- Covid-19 DGS - relatórios de situação diários
- Linha SNS24
- Direção-Geral da Saúde (DGS)
- Organização Mundial da Saúde (OMS)
- ECDC - Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças
- London School of Hygiene & Tropical Medicine (gráfico que mostra o progresso dos projetos de vacina)