José Sócrates e os restantes quatro arguidos que vão a julgamento na Operação Marquês podem começar a ser julgados sem que haja uma decisão ao recurso do Ministério Público. O juiz Ivo Rosa decidiu separar, do processo principal, Ricardo Salgado, Armando Vara e o motorista João Perna.
De 28 para cinco arguidos, de um só processo para quatro mais pequenos. A divisão da Operação Marquês quebra as ligações que a acusação fazia entre a maioria dos arguidos, que agora seguem para julgamento.
Como foi feita a divisão?
O juiz decide manter no processo principal José Sócrates e Carlos Santos Silva, cada um por seis crimes de branqueamento de capitais e falsificação de documento. Nos outros três, vão a julgamento, em separado, Ricardo Salgado, por três crimes de abuso de confiança, Armando Vara, por um de branqueamento e outro de fraude fiscal, e o antigo motorista de José Sócrates, por detenção de arma proibida.
Os quatro julgamentos podem avançar sem que à Relação de Lisboa tenha sequer chegado o recurso do Ministério Público, porque não tem efeito suspensivo.
Sem prazo para uma decisão da Relação de Lisboa e ainda sem que o recurso tenha sido escrito pelo Ministério Público, José Sócrates e Carlos Santos Silva, Ricardo Salgado e Armando Vara podem começar a ser julgados nas varas criminais de Lisboa. João Perna no Tribunal do Montijo.
Mas a prática comum, como aconteceu por exemplo no processo “e-toupeira”, mostra que os tribunais decidem, por norma, não marcar julgamentos quando ainda está pendente uma decisão do Tribunal da Relação.
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