O secretário-geral do PCP, Paulo Raimundo, reafirmou esta quinta-feira a oposição do partido à lei da eutanásia e disse respeitar a opinião do Presidente da República, que vetou o diploma, sublinhando a autonomia do chefe de Estado.
"Conhecemos a opinião do sr. Presidente sobre a matéria e, portanto, admito que se encontrem vários artigos em várias questões com imprecisões. Mas isso é a opinião do sr. Presidente, temos de a respeitar", afirmou o secretário-geral do PCP.
Paulo Raimundo, que falava aos jornalistas à margem de um encontro com as trabalhadoras da Huber Tricôt - Confecções, em Santa Maria da Feira, salientou que ao vetar o documento o Presidente da República "utilizou um instrumento que tinha ao seu dispor", à semelhança do que fez anteriormente.
Questionado sobre qual seria a posição do PCP se o documento fosse alterado pelo Parlamento, Paulo Raimundo frisou que o partido votou contra o diploma e assinalou que o Presidente da República "tem toda a autonomia" para "fazer o que entender".
Marcelo quer ver retificados dois pontos na lei
O Presidente da República vetou o quarto diploma do Parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, pedindo à Assembleia da República que clarifique dois pontos.
"Concretamente, solicito à Assembleia da República que pondere clarificar quem define a incapacidade física do doente para autoadministrar os fármacos letais, bem como quem deve assegurar a supervisão médica durante o ato de morte medicamente assistida", lê-se na carta que o chefe de Estado dirigiu ao Parlamento.
Nos termos da Constituição, em caso de veto de um decreto, "se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção".
Em 31 de março, o Parlamento aprovou pela quarta vez um diploma sobre a morte medicamente assistida, tema que já tinha sido travado por duas vezes por inconstitucionalidades detetadas pelo Tribunal Constitucional e uma outra por um veto político do Presidente da República.
O decreto, com propostas de alteração de PS, IL, BE e PAN, estabelece que a morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.