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Eutanásia: Secretário-geral do PCP reitera oposição à lei

Paulo Raimundo disse ainda que respeita a opinião de Marcelo Rebelo de Sousa, após mais um veto à legislação que despenaliza a morte medicamente assistida.

Paulo Raimundo, secretário-geral do PCP
Paulo Raimundo, secretário-geral do PCP
NUNO VEIGA/Lusa

O secretário-geral do PCP, Paulo Raimundo, reafirmou esta quinta-feira a oposição do partido à lei da eutanásia e disse respeitar a opinião do Presidente da República, que vetou o diploma, sublinhando a autonomia do chefe de Estado.

"Conhecemos a opinião do sr. Presidente sobre a matéria e, portanto, admito que se encontrem vários artigos em várias questões com imprecisões. Mas isso é a opinião do sr. Presidente, temos de a respeitar", afirmou o secretário-geral do PCP.

Paulo Raimundo, secretário-geral do PCP
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Paulo Raimundo, que falava aos jornalistas à margem de um encontro com as trabalhadoras da Huber Tricôt - Confecções, em Santa Maria da Feira, salientou que ao vetar o documento o Presidente da República "utilizou um instrumento que tinha ao seu dispor", à semelhança do que fez anteriormente.

Questionado sobre qual seria a posição do PCP se o documento fosse alterado pelo Parlamento, Paulo Raimundo frisou que o partido votou contra o diploma e assinalou que o Presidente da República "tem toda a autonomia" para "fazer o que entender".

Marcelo quer ver retificados dois pontos na lei

O Presidente da República vetou o quarto diploma do Parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, pedindo à Assembleia da República que clarifique dois pontos.

"Concretamente, solicito à Assembleia da República que pondere clarificar quem define a incapacidade física do doente para autoadministrar os fármacos letais, bem como quem deve assegurar a supervisão médica durante o ato de morte medicamente assistida", lê-se na carta que o chefe de Estado dirigiu ao Parlamento.

Nos termos da Constituição, em caso de veto de um decreto, "se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção".

Em 31 de março, o Parlamento aprovou pela quarta vez um diploma sobre a morte medicamente assistida, tema que já tinha sido travado por duas vezes por inconstitucionalidades detetadas pelo Tribunal Constitucional e uma outra por um veto político do Presidente da República.

O decreto, com propostas de alteração de PS, IL, BE e PAN, estabelece que a morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.