O PCP manifestou-se hoje contra a possibilidade de as empresas cortarem salários em situação de lay-off, rejeitando qualquer medida que, a pretexto da prevenção do Covid-19, prejudiquem os trabalhadores ou lhes retirem direitos.
"O PCP recusa qualquer intervenção no plano económico e social assente no ataque a salários e direitos dos trabalhadores, nomeadamente o propósito do corte de um terço do salário em situações de `lay-off´, bem como a fragilização da Segurança Social com a eliminação dos descontos das entidades patronais", afirma um comunicado do Partido Comunista Português.
A criação de um regime simplificado de `lay-off´ (suspensão dos contratos de trabalho ou redução de horários) para as empresas que virem a sua atividade severamente afetada pelo surto de Covid-19 é uma das medidas previstas pelo Governo para minimizar o impacto económico da epidemia.
De acordo com o regime proposto, os trabalhadores terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a 2/3 do salário, até 1.905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela Segurança Social, até um máximo de seis meses.
Para o PCP, está a ser aproveitada uma "lógica alarmista" e um "clima de intranquilidade" em torno da epidemia para "novos ataques" ao Serviço Nacional de Saúde e para que sejam reclamadas por alguns setores medidas como a contenção dos salários e a retirada de direitos aos trabalhadores, "os mesmos que exigem mais apoios para o patronato e o grande capital".
"O PCP entende que em situações de inatividade de empresas e serviços resultantes desta situação, deve ser garantido a totalidade dos trabalhadores", defendem os comunistas, propondo ainda que, no curto prazo, uma valorização dos salários que, "como se provou nos últimos anos, são condição de crescimento económico e criação de emprego".
A epidemia de Covid-19 foi detetada em dezembro, na China, e já provocou mais de 4.200 mortos.
Portugal regista 59 casos confirmados de infeção.
Para minimizar o impacto económico, o Governo propôs ainda a criação de um regime de 'lay-off' com formação, através do qual os trabalhadores em causa poderão participar em ações de formação, beneficiando de uma bolsa no valor de 131,64 euros (30% do IAS - Indexante dos apoios sociais, montante que serve de referência à Segurança Social para o cálculo das contribuições dos trabalhadores, pensões outras prestações sociais), metade para o trabalhador e metade para o empregador, suportada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
O Governo propôs ainda lançar um "plano extraordinário de formação e qualificação, que inclui o pagamento de um apoio às empresas equivalente a 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da RMMG [Remuneração Mínima Mensal Garantida]", também suportado pelo IEFP.
Findo o período de 'lay-off' ou de encerramento do estabelecimento pela autoridade de saúde, existirá, diz o executivo, "um apoio extraordinário para manutenção dos postos de trabalho em que os salários do primeiro mês serão apoiados pelo IEFP, com um apoio por trabalhador equivalente a um RMMG".
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