O advogado Pedro Proença considera que João Rendeiro se encontra num dilema relativamente ao seu processo de extradição: aceitar a extradição e cumprir pena em Portugal ou recorrer e ficar em prisão preventiva na África do Sul.
Começa por explicar que Portugal se está a apoiar juridicamente numa convenção internacional de 1957, a Convenção Europeia de Extradição, e que, na lei infraconstitucional sul-africana, nomeadamente, na lei de extradição do país, não existe previsão desta convenção de extradição.
Assim, explica que o juiz su-africano que julgará o ex-banqueiro terá que decidir sobre a aplicação de uma convenção "muito antiga" e pouco utilizada, antevendo o argumento, por parte dos advogados de defesa de João Rendeiro, sobre a lacuna por não previsão na lei sul-africana desta convenção.
Assim, refere que Rendeiro se encontra num dilema relativamente ao processo de extradição: ou aceita e cumpre pena em Portugal, ou recorre e permanece em prisão preventiva na África do Sul.
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