Elas constam do vídeo acima e resumem-me do seguinte modo:
- Quando detêm a bola nas mãos por mais de 6 segundos (a contagem só deve começar quando o guarda-redes estiver em condições de colocar a bola em jogo);
- Tocar a bola uma segunda vez depois de a ter largado antes e sem que ninguém a tivesse tocado entretanto;
- Tocar/jogar com as mãos ou braços uma bola que tenha sido pontapeada para si por um colega de equipa;
- Receber a bola (com as mãos ou braços) diretamente de um lançamento de linha lateral efetuado por um colega de equipa.
- A exceção à punição nos atrasos ao guarda-redes ocorre quando ele pontapeia ou tenta pontapear a bola (e falha), mostrando aí que não quis infringir.
Outra questão importante é a do controlo de bola por parte do guarda-redes: quando é que ele tem a posse de bola e quando não tem?
A lei 12 detalha esses momentos:
- O guarda-redes tem a bola controlada quando a detém nas mãos ou quando ela se encontre entre a mão/corpo e o solo (prensada).
- Também a detém quando toca na bola com qualquer parte das mãos ou braços (exceto se o fizer depois de um ressalto inesperado ou para completar uma defesa).
- Está ainda de posse de bola quando a detém na palma da mão, quando a atira para o solo e agarra ou quando a joga para o ar e volta a agarrá-la.
Sempre que um guarda-redes está com a bola em seu poder, nenhum adversário pode tentar disputá-la.
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