A Câmara Municipal de Lisboa arrisca uma multa de 80 milhões de euros pela violação do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD). Em causa está a partilha dos dados de três ativistas russos com a Embaixada Russa em Portugal. A autarquia pode ter violado quatro normas.
O caso já foi apelidado de Russiagate, um americanismo baseado no histórico caso Watergate que envolveu o Presidente Richard Nixon e que serve para qualificar escândalos políticos no mundo inteiro.
Neste caso pode juntar-se, em teoria, os custos políticos, a saírem do bolso de Fernando Medina, e os custos financeiros, a saírem dos cofres da autarquia: está em causa a violação do RGPD, aplicado em 2018.
Como decorre da lei, a autarquia tem um encarregado de proteção de dados, a quem compete avaliar a sensibilidade da informação a partilhar e a entidade de destino dessa partilha.
A questão fundamental não estará, como nos dizia o PS, na lei de 1974 que regulamenta o direito à manifestação. Esta matéria, como resolve o Ministério da Modernização Administrativa numa curta nota que enviou ao Novo Semanário – e que a SIC pediu mas não recebeu – é europeia e não nacional.
Diz a nota que as autarquias estão obrigadas ao cumprimento do RGPD, diploma em vigor desde 2018 e que prevalece sobre quaisquer leis nacionais. Ou seja: temos o PS partido e o PS Governo com interpretações diferentes sobre o Russiagate.
Catarina Martins quer saber como resolvem as restantes autarquias do pais esta sensível questão da proteção de dados. A coordenadora do Bloco de Esquerda recorre a dois exemplos do quotidiano para estender a manta das responsabilidades para lá de Lisboa.
Depois de se ter desdobrado em pedidos de desculpa, Fernando Medina remete-se agora ao silencio. À SIC, a Câmara Municipal de Lisboa garantiu que o autarca só ira quebrar esta fase de silêncio na terça ou quarta-feira, quando, finalmente, estiverem concluídos os resultados da auditoria que o autarca mandou fazer aos serviços.
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