É também aqui que se define, de forma resumida e parametrizada, como e quando devem os videoárbitros desempenhar as suas funções.
O árbitro de futebol tem três poderes distintos - o disciplinar, o técnico e o discricionário - que devem ser utilizados de acordo com as leis e dentro do espírito de jogo (com sensatez, consistência e coerência).
A ideia é que o árbitro exerça a sua autoridade de forma natural, sem ser autoritário. São conceitos semanticamente parecidos, mas opostos na sua essência.
O árbitro é o líder em campo e deve atuar como tal. Apitar faltas, mostrar cartões, tomar decisões técnicas e disciplinares é parte importante da sua função (porventura a mais exposta e mediática), mas não se esgota aí o seu dever.
Há outros aspetos fundamentais para que faça um trabalho credível e competente, tais como a gestão emocional que faz de si próprio, da sua equipa e dos jogadores, a qualidade da sua condição física e colocação em campo, a sua coragem, assertividade e personalidade, etc.
Para ser respeitado, o árbitro deve respeitar os restantes intervenientes. Deve ser referência positiva e afirmativa, ainda que falível.
O árbitro e toda a equipa de arbitragem não podem ser responsabilizados pelas decisões que tomem quando escudadas nas leis de jogo.
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